Obrigações acessórias das empresas: principais declarações, prazos e multas por atraso

Resposta rápida
No Brasil, as declarações que uma empresa deve entregar ao governo variam conforme o regime tributário, a atividade e o porte. As mais comuns são ECF, ECD, DCTFWeb, DEFIS (Simples Nacional), EFD Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DESTDA, DIMOB, DMED e DITR. O atraso ou a não entrega gera multas, por isso o ideal é manter um calendário fiscal acompanhado por uma assessoria contábil.
Neste artigo
- As 15 principais obrigações e para quem se aplicam
- Prazos de entrega de referência
- Multas por atraso ou não entrega
- Como se organizar para não perder prazos
Quais são as principais obrigações acessórias das empresas?
Obrigações acessórias são as declarações e escriturações que a empresa deve entregar ao Fisco além de pagar tributos. Quais se aplicam depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade e de a empresa ter empregados, imóveis ou operações específicas.
| Obrigação | O que informa | Quem entrega / prazo de referência |
|---|---|---|
| ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL | Anual; até o último dia útil de julho |
| ECD – Escrituração Contábil Digital | Escrituração contábil digital, que substitui o livro em papel: livro diário, balancetes e balanços | Anual; até o último dia útil de maio (conforme o tipo de empresa) |
| DCTFWeb | Débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades; substitui declarações anteriores de FGTS e previdência | Mensal; 15º dia útil do mês seguinte aos fatos geradores |
| DEFIS | Informações socioeconômicas e fiscais das empresas do Simples Nacional | Anual; até 31 de março |
| DIRF | Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e imposto retido na fonte | Anual; verifique a situação atual da obrigação (ver notas) |
| DeSTDA | Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação; empresas do Simples Nacional (exceto MEI) com recolhimento de ICMS em separado | Mensal; até o dia 28 do mês seguinte |
| EFD Contribuições | Faturamento, vendas, serviços e outras receitas; apuração de PIS, Cofins e CPRB | Mensal; 10º dia útil do segundo mês subsequente |
| EFD-ICMS/IPI | Apuração do ICMS e do IPI e movimentação de mercadorias | Mensal; prazo conforme a legislação estadual |
| EFD-Reinf | Rendimentos pagos e retenções de IR e contribuições, em complemento ao eSocial | Mensal; dia 15 do mês seguinte |
| eSocial | Informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da folha; substituiu obrigações como CAGED e RAIS | Várias transmissões, com prazos diversos |
| DITR | Dados cadastrais, valores e receitas e despesas de imóveis rurais | Anual; até 30 de setembro |
| DIMOB | Atividades imobiliárias: administração, sublocação, construção e comercialização de imóveis | Anual; até o último dia de fevereiro |
| DMED | Receitas de serviços médicos e de saúde (empresas médicas, operadoras, planos privados e profissionais equiparados) | Anual; até o último dia de fevereiro |
| e-Financeira (SPED) | Operações financeiras e de previdência privada | Instituições financeiras, de pagamento e entidades de previdência |
| DITCMD | Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (declaração estadual) | Conforme a legislação de cada estado |
Quais as multas por atraso ou não entrega?
As penalidades variam conforme a obrigação. Os valores mais citados são:
| Obrigação | Multa de referência |
|---|---|
| ECF | 0,5% da receita bruta do período, limitada a 1% da receita bruta |
| DEFIS | 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados |
| DIRF | 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados |
| GFIP/SEFIP | 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados |
| DIMOB | R$ 100 por mês para pessoa física e R$ 500 por mês para pessoa jurídica, ou de 1,5% a 3% do valor das operações declaradas |
Atenção: confira as regras vigentes
As obrigações e as multas mudam com frequência. Antes de usar esta lista como referência, verifique com seu contador a situação atual de cada declaração, inclusive a DIRF e a GFIP/SEFIP, que vêm sendo substituídas por obrigações como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf.
Como evitar multas por declarações em atraso?
- Identifique quais obrigações se aplicam ao regime e à atividade da empresa.
- Monte um calendário fiscal com prazos mensais, trimestrais e anuais.
- Mantenha a documentação contábil e fiscal organizada ao longo do ano.
- Defina responsáveis internos e externos por cada entrega.
- Conte com uma assessoria contábil para orientar e transmitir as declarações.
Uma assessoria contábil eficiente orienta a empresa sobre as obrigações vinculadas ao seu perfil e realiza as entregas, evitando multas e outros prejuízos.
Perguntas frequentes
O que são obrigações acessórias?
São declarações e escriturações que a empresa deve entregar às autoridades fiscais, além do pagamento dos tributos, para comprovar suas operações e apuração.
Quais declarações as empresas do Simples Nacional entregam?
Entre as mais comuns estão DEFIS (anual), DeSTDA (quando há recolhimento de ICMS em separado, exceto MEI) e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como eSocial e DCTFWeb, se houver empregados.
Qual a multa por atraso na DEFIS?
A referência é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados na declaração. Confirme o valor vigente com seu contador.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD é a escrituração contábil digital (livro diário, balancetes e balanços). A ECF informa as operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por que contar com uma assessoria contábil para as obrigações?
Porque cada empresa tem um conjunto próprio de obrigações e prazos. A assessoria ajuda a identificar o que se aplica, evita atrasos e reduz o risco de multas.
Fale com a CRF
Quer saber quais obrigações se aplicam à sua empresa e organizar o calendário fiscal? Fale com a CRF e conte com uma assessoria contábil para acompanhar cada prazo.
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Sobre a CRF
A CRF Contabilidade e Assessoria Empresarial é um escritório de contabilidade consultiva sediado no estado de São Paulo. Atua com abertura e alteração de empresas, assessoria contábil e fiscal, planejamento tributário, departamento pessoal e RH, consultoria previdenciária, gestão de bens e assessoria de Imposto de Renda. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um contador.


