Obrigações fiscais

Obrigações acessórias das empresas: principais declarações, prazos e multas por atraso

Obrigações acessórias das empresas: principais declarações, prazos e multas por atraso

Resposta rápida

No Brasil, as declarações que uma empresa deve entregar ao governo variam conforme o regime tributário, a atividade e o porte. As mais comuns são ECF, ECD, DCTFWeb, DEFIS (Simples Nacional), EFD Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DESTDA, DIMOB, DMED e DITR. O atraso ou a não entrega gera multas, por isso o ideal é manter um calendário fiscal acompanhado por uma assessoria contábil.

Neste artigo

  • As 15 principais obrigações e para quem se aplicam
  • Prazos de entrega de referência
  • Multas por atraso ou não entrega
  • Como se organizar para não perder prazos

Quais são as principais obrigações acessórias das empresas?

Obrigações acessórias são as declarações e escriturações que a empresa deve entregar ao Fisco além de pagar tributos. Quais se aplicam depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade e de a empresa ter empregados, imóveis ou operações específicas.

ObrigaçãoO que informaQuem entrega / prazo de referência
ECF – Escrituração Contábil FiscalOperações que influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLLAnual; até o último dia útil de julho
ECD – Escrituração Contábil DigitalEscrituração contábil digital, que substitui o livro em papel: livro diário, balancetes e balançosAnual; até o último dia útil de maio (conforme o tipo de empresa)
DCTFWebDébitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades; substitui declarações anteriores de FGTS e previdênciaMensal; 15º dia útil do mês seguinte aos fatos geradores
DEFISInformações socioeconômicas e fiscais das empresas do Simples NacionalAnual; até 31 de março
DIRFRendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e imposto retido na fonteAnual; verifique a situação atual da obrigação (ver notas)
DeSTDASubstituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação; empresas do Simples Nacional (exceto MEI) com recolhimento de ICMS em separadoMensal; até o dia 28 do mês seguinte
EFD ContribuiçõesFaturamento, vendas, serviços e outras receitas; apuração de PIS, Cofins e CPRBMensal; 10º dia útil do segundo mês subsequente
EFD-ICMS/IPIApuração do ICMS e do IPI e movimentação de mercadoriasMensal; prazo conforme a legislação estadual
EFD-ReinfRendimentos pagos e retenções de IR e contribuições, em complemento ao eSocialMensal; dia 15 do mês seguinte
eSocialInformações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da folha; substituiu obrigações como CAGED e RAISVárias transmissões, com prazos diversos
DITRDados cadastrais, valores e receitas e despesas de imóveis ruraisAnual; até 30 de setembro
DIMOBAtividades imobiliárias: administração, sublocação, construção e comercialização de imóveisAnual; até o último dia de fevereiro
DMEDReceitas de serviços médicos e de saúde (empresas médicas, operadoras, planos privados e profissionais equiparados)Anual; até o último dia de fevereiro
e-Financeira (SPED)Operações financeiras e de previdência privadaInstituições financeiras, de pagamento e entidades de previdência
DITCMDImposto sobre transmissão causa mortis e doação (declaração estadual)Conforme a legislação de cada estado

Quais as multas por atraso ou não entrega?

As penalidades variam conforme a obrigação. Os valores mais citados são:

ObrigaçãoMulta de referência
ECF0,5% da receita bruta do período, limitada a 1% da receita bruta
DEFIS2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados
DIRF2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados
GFIP/SEFIP2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados
DIMOBR$ 100 por mês para pessoa física e R$ 500 por mês para pessoa jurídica, ou de 1,5% a 3% do valor das operações declaradas

Atenção: confira as regras vigentes

As obrigações e as multas mudam com frequência. Antes de usar esta lista como referência, verifique com seu contador a situação atual de cada declaração, inclusive a DIRF e a GFIP/SEFIP, que vêm sendo substituídas por obrigações como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf.

Como evitar multas por declarações em atraso?

  1. Identifique quais obrigações se aplicam ao regime e à atividade da empresa.
  2. Monte um calendário fiscal com prazos mensais, trimestrais e anuais.
  3. Mantenha a documentação contábil e fiscal organizada ao longo do ano.
  4. Defina responsáveis internos e externos por cada entrega.
  5. Conte com uma assessoria contábil para orientar e transmitir as declarações.

Uma assessoria contábil eficiente orienta a empresa sobre as obrigações vinculadas ao seu perfil e realiza as entregas, evitando multas e outros prejuízos.

Perguntas frequentes

O que são obrigações acessórias?

São declarações e escriturações que a empresa deve entregar às autoridades fiscais, além do pagamento dos tributos, para comprovar suas operações e apuração.

Quais declarações as empresas do Simples Nacional entregam?

Entre as mais comuns estão DEFIS (anual), DeSTDA (quando há recolhimento de ICMS em separado, exceto MEI) e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como eSocial e DCTFWeb, se houver empregados.

Qual a multa por atraso na DEFIS?

A referência é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos informados na declaração. Confirme o valor vigente com seu contador.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD é a escrituração contábil digital (livro diário, balancetes e balanços). A ECF informa as operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Por que contar com uma assessoria contábil para as obrigações?

Porque cada empresa tem um conjunto próprio de obrigações e prazos. A assessoria ajuda a identificar o que se aplica, evita atrasos e reduz o risco de multas.

Fale com a CRF

Quer saber quais obrigações se aplicam à sua empresa e organizar o calendário fiscal? Fale com a CRF e conte com uma assessoria contábil para acompanhar cada prazo.

Contato: contato@crfcontabilidade.com.br · crfcontabilidade.com.br

Sobre a CRF

A CRF Contabilidade e Assessoria Empresarial é um escritório de contabilidade consultiva sediado no estado de São Paulo. Atua com abertura e alteração de empresas, assessoria contábil e fiscal, planejamento tributário, departamento pessoal e RH, consultoria previdenciária, gestão de bens e assessoria de Imposto de Renda. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um contador.

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